Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio
REGULAMENTO DA CAMPANHA |CONSÓRCIO DE IMÓVEIS YAMAHA
GRUPO 10.014 | CLIENTES
1 – EMPRESAS REALIZADORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Endereço: Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800 – Torre 3 – Edifício Continental Tower
– Conjunto 72 – Setor Fazer.
Bairro: Cidade Jardim
Município: São Paulo – SP
CEP: 05676 120
CNPJ/MF nº:47.458.153/0001-40
2 – MODALIDADE DA CAMPANHA:
Distribuição gratuita de benefícios
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/01/2025 a 28/02/2025
5 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Participam desta Campanha as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou
emancipadas, residentes e domiciliadas na área de execução da Campanha, bem como,
as pessoas jurídicas, devidamente inscritas no CNPJ/MF, sediadas na área de execução
da Campanha, que preencherem todos os requisitos descritos no presente
Regulamento.
Não podem participar: (i) funcionários das REALIZADORAS, descritas no item 1 deste
Regulamento; (ii) sócios, cônjuges e demais parentes de primeiro grau dos funcionáriosCampanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio
das REALIZADORAS; e, (iii) funcionários de empresas fornecedoras diretamente
envolvidos com a criação, produção e execução dessa Campanha.
O interessado em participar dessa Campanha deverá adquirir pelo menos 1 (uma) cota
de consórcio de IMÓVEIS DA YAMAHA CONSÓRCIO, NO GRUPO Nº 10.014, organizado
e administrado pelas REALIZADORAS, preenchendo o formulário de adesão a cota de
consórcio disponibilizado pelos atendentes dos canais de vendas da Yamaha Consórcio.
A cada cota de consórcio de imóveis no GRUPO nº 10.014 adquirida, o participante
ganhará um dos benefícios descritos abaixo, desde que esteja com a cota ativa,
adimplente e sem negociação de parcelas na data da validação de participação e na data
do benefício, ou seja, da viagem ou da entrega da motocicleta (de acordo com o
benefício destinado ao ganhador).
5.1 – Aquisição de créditos entre de R$ 300.000,00 e R$ 490.000,00:
A cada cota adquirida no grupo de imóveis nº 10.014 da Yamaha Consórcio, com crédito
a partir de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até R$490.00,00 (quatrocentos e noventa
mil) e com prazo de 200 meses, o cliente ganhará uma viagem individual para Europa,
em Lisboa- Portugal, em data a ser disponibilizada pela REALIZADORA.
5.1.1 – A viagem inclui:
– Passagem aérea nacional da cidade de residência do consorciado (ou cidade mais
próxima de acordo com disponibilidade de voos) cadastrada na proposta de adesão do
consórcio, desde que seja no Brasil, até a cidade de saída do voo internacional e retorno
a sua cidade de origem (ou cidade mais próxima de acordo com disponibilidade de voos);
– Passagem internacional do aeroporto definido pela REALIZADORA, para Lisboa –
Portugal, e retorno a este aeroporto no Brasil;
– Transfer internacional do aeroporto de destino para o hotel a ser definido pela
REALIZADORA, e transfer de retorno do hotel ao aeroporto internacional definido pela
REALIZADORA.
– Hospedagem internacional no destino da “CAMPANHA” em hotel definido pela
REALIZADORA, pelo período de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites em data a ser definida
pela REALIZADORA;Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio
– Seguro de viagem internacional.
– Auxílio embarque e desembarque no aeroporto internacional no Brasil.
– Serão de total responsabilidade do participante demais despesas da viagem como
refeições, passeios, transfers, ingressos, compras e outras despesas pessoais não
inclusas na programação oficial.
– O participante é responsável por toda a sua documentação pessoal, exigida para a
viagem e deverá apresentá-la conforme exigências das autoridades no Brasil e em
Portugal na data da viagem.
A data da viagem será definida pela REALIZADORA e o participante que não puder viajar
na data definida, perderá o direito a viagem sem prejuízo algum para a REALIZADORA.
Não estão inclusos passeios e serviços fora da programação da Campanha do Consórcio
Yamaha, compras, transfers no Brasil para aeroporto de origem e retorno a residência,
alimentação durante a viagem até o destino, estacionamento e despesas com mudança
de categoria no voo ou da hospedagem, bem como alterações de data e horário nos
voos.
O benefício não poderá ser trocado por valor em dinheiro, mesmo que correspondente
ao valor do benefício ou por qualquer outro benefício e caso o “PARTICIPANTE” da
campanha não possa comparecer a viagem na data indicada pela “REALIZADORA”, por
quaisquer que sejam os motivos e mesmo que seja informado com qualquer
antecedência, não terá direito a participar em outro evento, mesmo que semelhante,
em função desta indisponibilidade.
5.2 – Aquisição de créditos entre R$ 500.000,00 e R$600.000,00:
A cada cota adquirida no grupo de imóveis 10.014 da Yamaha Consórcio, com crédito a
partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
o cliente poderá optar na data da aquisição da cota por:
01 uma viagem individual para Europa, em Lisboa – Portugal, nas mesmas condições do
item 5.1.1 deste regulamento, ou 01 uma Moto Fluo Yamaha 0Km.Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio
A escolha deverá ser de 01 (uma) das opções indicadas neste item e deverá ser feita na
data da aquisição da cota em formulário específico e, após definido, não poderá haver
substituição/alteração do benefício.
Caso o cliente adquira mais de uma cota no grupo de imóveis, 10.014 da REALIZADORA,
com crédito acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), poderá escolher um dos
benefícios para cada cota, de acordo com a quantidade de cotas ativas, adimplentes e
sem negociação de parcelas na data da validação de participação.
6 – VALIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
A validação de participação da campanha ocorrerá após assembleia de julho de 2026,
data em que serão divulgados os premiados.
7 – ENTREGA DOS BENEFÍCIOS
7.1 – Para os bens motocicletas os benefícios serão entregues em até 90 dias úteis após
a validação de participação da campanha e definição do benefício pelo ganhador ou de
acordo com a disponibilidade de motocicletas na fábrica.
7.2 – A viagem está prevista para ocorrer no segundo semestre de 2026 e dependerá da
disponibilidade dos fornecedores como: companhia aérea, hotéis e prestadores de
serviços na cidade de destino, em data a ser divulgada pela REALIZADORA, no momento
da validação de participação da campanha e deverão participar da viagem o titular da
cota em caso de pessoa física, e em caso de pessoa jurídica, o sócio indicado pela
empresa cliente do consórcio.
7.3 – No ato da comunicação ou recebimento do benefício, o participante ganhador
deverá assinar o recibo de entrega do benefício e carta compromisso. Deverá ainda,
apresentar e entregar cópia autenticada do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo,
constituirão prova de entrega do benefício.
7.4 – No caso do ganhador ser pessoa jurídica, por meio de um dos seus representantes
legais, esta deverá apresentar e entregar no ato da comunicação ou recebimento do
benefício, cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal, Contrato Social eCampanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio
Cartão CNPJ. Neste ato, deverá ainda, o respectivo representante legal, assinar com
firma reconhecida o recibo de entrega de benefício, em nome da empresa ganhadora.
7.5 – Caso o participante ganhador esteja impossibilitado de receber o benefício
pessoalmente, por qualquer que seja o motivo, poderá constituir mandatário, mediante
procuração pública, com poderes específicos para tal finalidade.
7.6 – Os benefícios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente,
em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
7.7 – Na hipótese de o ganhador ser incapaz, as regras para entrega do benefício e
assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
7.8 – Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o direito ao benefício
também cessará, sem prejuízo para a REALIZADORA.
8 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 – Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem
quaisquer regras desta Campanha, inclusive as regras de vedação de participação, que
cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil, bem como aqueles que estejam inadimplentes com suas
obrigações junto à REALIZADORA na data de validação de participação.
8.2 – O benefício será entregue ao titular da cota e que estiver cadastrado no sistema
da Yamaha Consórcio no momento da validação de participação da Campanha e ainda
que atenda todos os requisitos estabelecidos neste regulamento.
8.3 – Em qualquer hipótese de desclassificação de participante(s), estes perderão o
direito ao benefício, sem prejuízo para a REALIZADORA.
8.4 – Será(ão) considerado(s) ganhador(es) o(s) participante(s) que tiver(em) cumprido
todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.
9 – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
Para participar desta campanha, o participante deverá:
9.1 – Adquirir ao menos uma cota de consórcio de imóveis no Grupo 10.014
administrado pela REALIZADORA com créditos a partir de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais);Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio
9.2 – Não poderá ter alteração no valor do crédito ou no prazo original do contrato ou
ainda qualquer negociação na cota como, por exemplo, prorrogação de parcelas;
9.3 – Estar ativo, adimplente e sem negociação de parcelas na data da validação de
participação da campanha e até a data da viagem ou entrega da motocicleta (de acordo
com o benefício destinado ao ganhador);
9.4 – Ter definido a opção de benefício para cotas com valores acima de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) na data da aquisição da cota em formulário específico
disponibilizado pela administradora.
10 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado por e-mail para os parceiros comerciais que venderam as
cotas do grupo de imóveis 10.014 da REALIZADORA e por e-mail aos clientes
ganhadores. A divulgação ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a validação de
participação.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A participação na Campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita
de todos os itens deste Regulamento.
11.2 – Os participantes terão acesso à íntegra deste Regulamento nos canais de vendas
da Yamaha Consórcio.
11.3 – Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os participantes poderão contatar as
REALIZADORA pelo e-mail marketing.consorcio@yamaha-motor.com.br.
11.4 – Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas
da Campanha previstas neste Regulamento.
11.5 – Ao participar da campanha, os participantes autorizam a utilização de seus
endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de
formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria
campanha, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para a
REALIZADORA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da
portaria mf nº 41/2008, a REALIZADORA está expressamente vedada de comercializar
ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa campanha.Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio
11.6 – Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro,
observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas
qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
11.7 – A REALIZADORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes. O participante será responsabilizado por todos os danos causados à
REALIZADORA e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a
participação na Campanha.
11.8 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo-SP para solução de
quaisquer questões referentes à presente Campanha.
11.9 – Os “PARTICIPANTES” autorizam desde já, a título permanente e gratuito, em
caráter irrevogável e irretratável, a divulgação de seu nome, dados pessoais, imagem,
som de voz, etc. pela “REALIZADORA” em quaisquer promoções, comunicações e/ou
atividades relacionadas a esta “CAMPANHA” bem como a reproduzi-los em qualquer
meio físico disponível para sua divulgação, podendo a “REALIZADORA” utilizá-los total
ou parcialmente, sejam em fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia
(analógica ou digital) e peças promocionais para a divulgação da conquista dos
benefícios ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão, retransmissão
digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor,
sem que a “REALIZADORA” tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.
11.10 – Os “PARTICIPANTES” autorizam desde já, a título permanente e gratuito, em
caráter irrevogável e irretratável, a utilização e armazenamento de seus dados pessoais
necessários para processo de atribuição dos benefícios como nome completo, RG, CPF,
endereço residencial, e-mail, data de nascimento.
11.11 – O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a “CAMPANHA” suspensa ou
cancelada, a qualquer tempo, por qualquer que seja o motivo, na hipótese de força
maior ou qualquer outro fator, motivo e imprevisto que esteja fora do controle da
“REALIZADORA” e que comprometa a “CAMPANHA”, impedindo e/ou modificando
substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADECampanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio
12.1 – Poderá participar da campanha qualquer consumidor residente e domiciliado em
território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da
campanha autorizada;
12.2 – Os benefícios não poderão ser convertidos em dinheiro;
12.3 – Quando o benefício ganho não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180)
dias, contados, respectivamente, da data da validação de participação do resultado da
campanha, caducará o direito do respectivo titular;
12.4 – Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do benefício, ser representado por seu
responsável legal.
Yamaha Administradora de Consórcio Ltda
São Paulo, 27 de janeiro de 2025.