Consol Consórcios

Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio


REGULAMENTO DA CAMPANHA |CONSÓRCIO DE IMÓVEIS YAMAHA


GRUPO 10.014 | CLIENTES


1 – EMPRESAS REALIZADORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Endereço: Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800 – Torre 3 – Edifício Continental Tower

– Conjunto 72 – Setor Fazer.

Bairro: Cidade Jardim

Município: São Paulo – SP

CEP: 05676 120

CNPJ/MF nº:47.458.153/0001-40

2 – MODALIDADE DA CAMPANHA:

Distribuição gratuita de benefícios

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

27/01/2025 a 28/02/2025

5 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Participam desta Campanha as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou

emancipadas, residentes e domiciliadas na área de execução da Campanha, bem como,

as pessoas jurídicas, devidamente inscritas no CNPJ/MF, sediadas na área de execução

da Campanha, que preencherem todos os requisitos descritos no presente

Regulamento.

Não podem participar: (i) funcionários das REALIZADORAS, descritas no item 1 deste

Regulamento; (ii) sócios, cônjuges e demais parentes de primeiro grau dos funcionáriosCampanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio

das REALIZADORAS; e, (iii) funcionários de empresas fornecedoras diretamente

envolvidos com a criação, produção e execução dessa Campanha.

O interessado em participar dessa Campanha deverá adquirir pelo menos 1 (uma) cota

de consórcio de IMÓVEIS DA YAMAHA CONSÓRCIO, NO GRUPO Nº 10.014, organizado

e administrado pelas REALIZADORAS, preenchendo o formulário de adesão a cota de

consórcio disponibilizado pelos atendentes dos canais de vendas da Yamaha Consórcio.

A cada cota de consórcio de imóveis no GRUPO nº 10.014 adquirida, o participante

ganhará um dos benefícios descritos abaixo, desde que esteja com a cota ativa,

adimplente e sem negociação de parcelas na data da validação de participação e na data

do benefício, ou seja, da viagem ou da entrega da motocicleta (de acordo com o

benefício destinado ao ganhador).

5.1 – Aquisição de créditos entre de R$ 300.000,00 e R$ 490.000,00:

A cada cota adquirida no grupo de imóveis nº 10.014 da Yamaha Consórcio, com crédito

a partir de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até R$490.00,00 (quatrocentos e noventa

mil) e com prazo de 200 meses, o cliente ganhará uma viagem individual para Europa,

em Lisboa- Portugal, em data a ser disponibilizada pela REALIZADORA.

5.1.1 – A viagem inclui:

– Passagem aérea nacional da cidade de residência do consorciado (ou cidade mais

próxima de acordo com disponibilidade de voos) cadastrada na proposta de adesão do

consórcio, desde que seja no Brasil, até a cidade de saída do voo internacional e retorno

a sua cidade de origem (ou cidade mais próxima de acordo com disponibilidade de voos);

– Passagem internacional do aeroporto definido pela REALIZADORA, para Lisboa –

Portugal, e retorno a este aeroporto no Brasil;

– Transfer internacional do aeroporto de destino para o hotel a ser definido pela

REALIZADORA, e transfer de retorno do hotel ao aeroporto internacional definido pela

REALIZADORA.

– Hospedagem internacional no destino da “CAMPANHA” em hotel definido pela

REALIZADORA, pelo período de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites em data a ser definida

pela REALIZADORA;Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio

– Seguro de viagem internacional.

– Auxílio embarque e desembarque no aeroporto internacional no Brasil.

– Serão de total responsabilidade do participante demais despesas da viagem como

refeições, passeios, transfers, ingressos, compras e outras despesas pessoais não

inclusas na programação oficial.

– O participante é responsável por toda a sua documentação pessoal, exigida para a

viagem e deverá apresentá-la conforme exigências das autoridades no Brasil e em

Portugal na data da viagem.

A data da viagem será definida pela REALIZADORA e o participante que não puder viajar

na data definida, perderá o direito a viagem sem prejuízo algum para a REALIZADORA.

Não estão inclusos passeios e serviços fora da programação da Campanha do Consórcio

Yamaha, compras, transfers no Brasil para aeroporto de origem e retorno a residência,

alimentação durante a viagem até o destino, estacionamento e despesas com mudança

de categoria no voo ou da hospedagem, bem como alterações de data e horário nos

voos.

O benefício não poderá ser trocado por valor em dinheiro, mesmo que correspondente

ao valor do benefício ou por qualquer outro benefício e caso o “PARTICIPANTE” da

campanha não possa comparecer a viagem na data indicada pela “REALIZADORA”, por

quaisquer que sejam os motivos e mesmo que seja informado com qualquer

antecedência, não terá direito a participar em outro evento, mesmo que semelhante,

em função desta indisponibilidade.

5.2 – Aquisição de créditos entre R$ 500.000,00 e R$600.000,00:

A cada cota adquirida no grupo de imóveis 10.014 da Yamaha Consórcio, com crédito a

partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

o cliente poderá optar na data da aquisição da cota por:

01 uma viagem individual para Europa, em Lisboa – Portugal, nas mesmas condições do

item 5.1.1 deste regulamento, ou 01 uma Moto Fluo Yamaha 0Km.Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio

A escolha deverá ser de 01 (uma) das opções indicadas neste item e deverá ser feita na

data da aquisição da cota em formulário específico e, após definido, não poderá haver

substituição/alteração do benefício.

Caso o cliente adquira mais de uma cota no grupo de imóveis, 10.014 da REALIZADORA,

com crédito acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), poderá escolher um dos

benefícios para cada cota, de acordo com a quantidade de cotas ativas, adimplentes e

sem negociação de parcelas na data da validação de participação.

6 – VALIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

A validação de participação da campanha ocorrerá após assembleia de julho de 2026,

data em que serão divulgados os premiados.

7 – ENTREGA DOS BENEFÍCIOS

7.1 – Para os bens motocicletas os benefícios serão entregues em até 90 dias úteis após

a validação de participação da campanha e definição do benefício pelo ganhador ou de

acordo com a disponibilidade de motocicletas na fábrica.

7.2 – A viagem está prevista para ocorrer no segundo semestre de 2026 e dependerá da

disponibilidade dos fornecedores como: companhia aérea, hotéis e prestadores de

serviços na cidade de destino, em data a ser divulgada pela REALIZADORA, no momento

da validação de participação da campanha e deverão participar da viagem o titular da

cota em caso de pessoa física, e em caso de pessoa jurídica, o sócio indicado pela

empresa cliente do consórcio.

7.3 – No ato da comunicação ou recebimento do benefício, o participante ganhador

deverá assinar o recibo de entrega do benefício e carta compromisso. Deverá ainda,

apresentar e entregar cópia autenticada do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo,

constituirão prova de entrega do benefício.

7.4 – No caso do ganhador ser pessoa jurídica, por meio de um dos seus representantes

legais, esta deverá apresentar e entregar no ato da comunicação ou recebimento do

benefício, cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal, Contrato Social eCampanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio

Cartão CNPJ. Neste ato, deverá ainda, o respectivo representante legal, assinar com

firma reconhecida o recibo de entrega de benefício, em nome da empresa ganhadora.

7.5 – Caso o participante ganhador esteja impossibilitado de receber o benefício

pessoalmente, por qualquer que seja o motivo, poderá constituir mandatário, mediante

procuração pública, com poderes específicos para tal finalidade.

7.6 – Os benefícios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente,

em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

7.7 – Na hipótese de o ganhador ser incapaz, as regras para entrega do benefício e

assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

7.8 – Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o direito ao benefício

também cessará, sem prejuízo para a REALIZADORA.

8 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 – Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de

participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem

quaisquer regras desta Campanha, inclusive as regras de vedação de participação, que

cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à

responsabilização penal e civil, bem como aqueles que estejam inadimplentes com suas

obrigações junto à REALIZADORA na data de validação de participação.

8.2 – O benefício será entregue ao titular da cota e que estiver cadastrado no sistema

da Yamaha Consórcio no momento da validação de participação da Campanha e ainda

que atenda todos os requisitos estabelecidos neste regulamento.

8.3 – Em qualquer hipótese de desclassificação de participante(s), estes perderão o

direito ao benefício, sem prejuízo para a REALIZADORA.

8.4 – Será(ão) considerado(s) ganhador(es) o(s) participante(s) que tiver(em) cumprido

todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.

9 – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

Para participar desta campanha, o participante deverá:

9.1 – Adquirir ao menos uma cota de consórcio de imóveis no Grupo 10.014

administrado pela REALIZADORA com créditos a partir de R$ 300.000,00 (trezentos mil

reais);Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio

9.2 – Não poderá ter alteração no valor do crédito ou no prazo original do contrato ou

ainda qualquer negociação na cota como, por exemplo, prorrogação de parcelas;

9.3 – Estar ativo, adimplente e sem negociação de parcelas na data da validação de

participação da campanha e até a data da viagem ou entrega da motocicleta (de acordo

com o benefício destinado ao ganhador);

9.4 – Ter definido a opção de benefício para cotas com valores acima de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais) na data da aquisição da cota em formulário específico

disponibilizado pela administradora.

10 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado será divulgado por e-mail para os parceiros comerciais que venderam as

cotas do grupo de imóveis 10.014 da REALIZADORA e por e-mail aos clientes

ganhadores. A divulgação ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a validação de

participação.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – A participação na Campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita

de todos os itens deste Regulamento.

11.2 – Os participantes terão acesso à íntegra deste Regulamento nos canais de vendas

da Yamaha Consórcio.

11.3 – Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os participantes poderão contatar as

REALIZADORA pelo e-mail marketing.consorcio@yamaha-motor.com.br.

11.4 – Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas

da Campanha previstas neste Regulamento.

11.5 – Ao participar da campanha, os participantes autorizam a utilização de seus

endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de

formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria

campanha, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para a

REALIZADORA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da

portaria mf nº 41/2008, a REALIZADORA está expressamente vedada de comercializar

ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa campanha.Campanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio

11.6 – Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro,

observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas

qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.

11.7 – A REALIZADORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos

pelos participantes. O participante será responsabilizado por todos os danos causados à

REALIZADORA e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a

participação na Campanha.

11.8 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo-SP para solução de

quaisquer questões referentes à presente Campanha.

11.9 – Os “PARTICIPANTES” autorizam desde já, a título permanente e gratuito, em

caráter irrevogável e irretratável, a divulgação de seu nome, dados pessoais, imagem,

som de voz, etc. pela “REALIZADORA” em quaisquer promoções, comunicações e/ou

atividades relacionadas a esta “CAMPANHA” bem como a reproduzi-los em qualquer

meio físico disponível para sua divulgação, podendo a “REALIZADORA” utilizá-los total

ou parcialmente, sejam em fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia

(analógica ou digital) e peças promocionais para a divulgação da conquista dos

benefícios ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão, retransmissão

digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor,

sem que a “REALIZADORA” tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.

11.10 – Os “PARTICIPANTES” autorizam desde já, a título permanente e gratuito, em

caráter irrevogável e irretratável, a utilização e armazenamento de seus dados pessoais

necessários para processo de atribuição dos benefícios como nome completo, RG, CPF,

endereço residencial, e-mail, data de nascimento.

11.11 – O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a “CAMPANHA” suspensa ou

cancelada, a qualquer tempo, por qualquer que seja o motivo, na hipótese de força

maior ou qualquer outro fator, motivo e imprevisto que esteja fora do controle da

“REALIZADORA” e que comprometa a “CAMPANHA”, impedindo e/ou modificando

substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADECampanha para Clientes do Grupo 10.014 de Imóveis – Yamaha Consórcio

12.1 – Poderá participar da campanha qualquer consumidor residente e domiciliado em

território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da

campanha autorizada;

12.2 – Os benefícios não poderão ser convertidos em dinheiro;

12.3 – Quando o benefício ganho não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180)

dias, contados, respectivamente, da data da validação de participação do resultado da

campanha, caducará o direito do respectivo titular;

12.4 – Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este

contemplado, deverá, no ato da entrega do benefício, ser representado por seu

responsável legal.

Yamaha Administradora de Consórcio Ltda

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.